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GARANTIA
A Eibach oferece garantia de 1.000.000KM (1 milhão de quilometros) para suas molas. Essa garantia só é validade mediante apresentação de nota fiscal e se as molas não tiverem sido danificadas por terceiros (me refiro aqui a molas cortadas, esquentadas entre outros artificios).
NOVA RESOLUÇÃO DO CONTRAN
RODE TRANQUILO, REGULARIZE SEU VEÍCULO!
Resolução 262 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:Art. 1º Estabelecer as modificações permitidas em veículo registrado no Órgão Executivo de Trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.Parágrafo único: Os veículos e sua classificação quanto à espécie, tipo e carroçaria estão descritos no Anexo I da Resolução 261/07-CONTRAN.Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV, constam no Anexo desta Resolução.Parágrafo único: Além das modificações previstas nesta Resolução, também são permitidas as transformações em veículos previstas no Anexo II da Resolução n 261/07 ? CONTRAN, as quais devem ser precedidas de obtenção de código de marca/modelo/versão nos termos nela estabelecidos.Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular ? CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução. Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis ? DNC, do Ministério de Minas e Energia.Parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel.Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.Art. 7º É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular ? GNV como combustível. "Matéria GAZETA DO POVO de 04/05/2008 por Roberto CoutoRebaixar o carro já está liberado, mas há limites na alteração.
Contran
permite apenas suspensão fixa. Quem já tinha alterado poderá
regularizar a situação. Seguradoras devem continuar a não fazer
cobertura
Publicado em 04/05/2008 | Roberto Couto
Desde
a última quinta-feira (1.º de maio), o motorista que quiser mexer na
suspensão estará liberado tanto para baixar a altura do carro como para
elevá-la, desde que o sistema usado não seja regulável. Até então,
apenas veículos utilitários podiam ter a suspensão alterada.Para
isso, o proprietário do veículo deverá pedir autorização prévia ao
Detran-PR antes de fazer a modificação e, em seguida, submeter o
automóvel à inspeção em um dos organismos credenciados pelo Instituto
Nacional de Metrologia (Inmetro), que por sua vez irá emitir um
Certificado de Segurança Veicular. A resolução 262 do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran), que liberou a alteração neste tipo de
característica do carro, ainda exige que a nova altura seja
especificada no documento do carro, que precisará ser refeito.
/*ML*/
Fique atento
A resolução 262 do Contran liberou apenas rebaixar ou elevar o carro com suspensão fixa. Outros sistemas continuam proibidos:
LIBERADO
Fixa ? Se for esportiva, é mais baixa que a
suspensão original do veículo entre 3 cm e 7 cm. Nos veículos off-road,
será possível elevar a suspensão. É trocada apenas a mola original do
carro.
PROIBIDO
A Ar ? Sistema regulável em até 12 cm. Basta o
motorista apertar um botão que a suspensão sobe ou desce. É adaptado um
sistema de air-bag no lugar das molas originais e essas bolsas oscilam
levantando e abaixando o carro.
Com rosca ? Sistema manual que também permite
elevar em até 12 cm. O prato da mola é trocado por um que oscila em um
tubo de rosca, tanto para cima como para baixo. Como tudo será feito
manualmente, o veículo precisa ser levantado.
Mas há restrições na modificação do veículo. Segundo Cícero
Pereira da Silva, coordenador de Registro de Veículos do Detran-PR,
será possível usar apenas suspensão fixa (esportiva, por exemplo) para
fazer a alteração. Ou seja, os sistemas móveis de rosca (com mudança
manual) e a ar (através de um controle no painel) continuam proibidos.
E uma boa notícia para quem já tinha o carro com a suspensão
alterada é que a pessoa poderá regularizar a situação do veículo junto
ao Detran-PR. Mas o coordenador de Registro de Veículos do órgão
estadual explica que o dono do carro terá que apresentar as notas
fiscais das peças e dos serviços utilizados. Silva lembra que circular
com a suspensão rebaixada ou erguida ? agora não devidamente
regularizada ? é uma infração grave. Neste caso, o motorista estará
sujeito a pagar uma multa no valor de R$ 127,69 e perder cinco pontos
na carteira.
Seguro
A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de liberar a
alteração na suspensão não deve mudar a posição da maioria das
seguradoras de não fazer a cobertura para os carros com este tipo de
modificação. Segundo Ramiro Fernandes Dias, diretor executivo do
Sindicato das Empresas de Seguro do Paraná (Sindiseg-PR), as empresas
que atuam no setor ainda vêem com cautela as novas normas. Ele lembra
que é comum a prática de cortar ou aquecer as molas originais da
suspensão para rebaixá-la, o que aumenta consideravelmente os riscos de
acidentes como a perda de controle do carro e desgaste das peças da
suspensão.
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Confira mais informações sobre mudanças na suspensão e a regularização:
Serviço
A instalação de suspensão para alterar a altura do carro leva, em
média, 3 horas, conta Carlos Eduardo Branco, proprietário da Nota 10
Suspensões, empresa especializada em Curitiba.
Inspeção
Durante a avaliação que será feita por empresa credenciada pelo
Inmetro, o carro com a suspensão alterada será colocado num aparelho
que simula as oscilações que a carroceria sofre na estrada, o que irá
indicar se a suspensão está funcionando corretamente. Segundo Rubem
Penteado de Melo, engenheiro da Transtech Ivesur Brasil, um dos
organismos credenciados em Curitiba, se o veículo não estiver
funcionando dentro de determinados parâmetros, ele não irá receber o
Certificado de Segurança Veicular.
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