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Mola esportiva Eibach - A3 STILO ASTRA MONTANA FOCUS 307 GOL - R$ 769.

Mola esportiva Eibach - A3 STILO ASTRA MONTANA FOCUS 307 GOL - R$ 769.

Produto novo
Finaliza em 31/08/2008 15:00
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Descrição detalhada - Leia atentamente para fazer um bom negócio

Garantia:Garatia de 1 milhão de Km.

CONDIÇÕES COMERCIAIS, LEIA ANTES DE COMPRAR.

PAGAMENTO

O pagamento pode ser efetuado de diversas formas. Depósito bancário diretamente com o vendedor, boleto bancário diretamente com o vendedor ou Mercado Pago (cartões e parcelamento). O pagamento deverá ser efetuado no prazo de dois dias úteis, acabando este prazo o pedido será cancelado e o comprador negativado.

ENVIO

Somente enviaremos o produto após confirmado o pagamento em nossa conta corrente ou confirmação do Mercado Livre no caso de Mercado Pago. A entrega é realizada através de transportadoras. O frete deverá ser consultado e terá diferença de valores conforme a região.

GARANTIA

A Eibach oferece garantia de 1.000.000KM (1 milhão de quilometros) para suas molas. Essa garantia só é validade mediante apresentação de nota fiscal e se as molas não tiverem sido danificadas por terceiros (me refiro aqui a molas cortadas, esquentadas entre outros artificios).

NOVA RESOLUÇÃO DO CONTRAN

RODE TRANQUILO, REGULARIZE SEU VEÍCULO!

Resolução 262 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:Art. 1º Estabelecer as modificações permitidas em veículo registrado no Órgão Executivo de Trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.Parágrafo único: Os veículos e sua classificação quanto à espécie, tipo e carroçaria estão descritos no Anexo I da Resolução 261/07-CONTRAN.Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV, constam no Anexo desta Resolução.Parágrafo único: Além das modificações previstas nesta Resolução, também são permitidas as transformações em veículos previstas no Anexo II da Resolução n 261/07 ? CONTRAN, as quais devem ser precedidas de obtenção de código de marca/modelo/versão nos termos nela estabelecidos.Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular ? CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução. Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis ? DNC, do Ministério de Minas e Energia.Parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel.Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.Art. 7º É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular ? GNV como combustível. "Matéria GAZETA DO POVO de 04/05/2008 por Roberto CoutoRebaixar o carro já está liberado, mas há limites na alteração.

Contran

permite apenas suspensão fixa. Quem já tinha alterado poderá

regularizar a situação. Seguradoras devem continuar a não fazer

cobertura

Publicado em 04/05/2008 | Roberto Couto

Desde

a última quinta-feira (1.º de maio), o motorista que quiser mexer na

suspensão estará liberado tanto para baixar a altura do carro como para

elevá-la, desde que o sistema usado não seja regulável. Até então,

apenas veículos utilitários podiam ter a suspensão alterada.Para

isso, o proprietário do veículo deverá pedir autorização prévia ao

Detran-PR antes de fazer a modificação e, em seguida, submeter o

automóvel à inspeção em um dos organismos credenciados pelo Instituto

Nacional de Metrologia (Inmetro), que por sua vez irá emitir um

Certificado de Segurança Veicular. A resolução 262 do Conselho Nacional

de Trânsito (Contran), que liberou a alteração neste tipo de

característica do carro, ainda exige que a nova altura seja

especificada no documento do carro, que precisará ser refeito.

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Fique atento

A resolução 262 do Contran liberou apenas rebaixar ou elevar o carro com suspensão fixa. Outros sistemas continuam proibidos:

LIBERADO

Fixa ? Se for esportiva, é mais baixa que a

suspensão original do veículo entre 3 cm e 7 cm. Nos veículos off-road,

será possível elevar a suspensão. É trocada apenas a mola original do

carro.

PROIBIDO

A Ar ? Sistema regulável em até 12 cm. Basta o

motorista apertar um botão que a suspensão sobe ou desce. É adaptado um

sistema de air-bag no lugar das molas originais e essas bolsas oscilam

levantando e abaixando o carro.

Com rosca ? Sistema manual que também permite

elevar em até 12 cm. O prato da mola é trocado por um que oscila em um

tubo de rosca, tanto para cima como para baixo. Como tudo será feito

manualmente, o veículo precisa ser levantado.

Mas há restrições na modificação do veículo. Segundo Cícero

Pereira da Silva, coordenador de Registro de Veículos do Detran-PR,

será possível usar apenas suspensão fixa (esportiva, por exemplo) para

fazer a alteração. Ou seja, os sistemas móveis de rosca (com mudança

manual) e a ar (através de um controle no painel) continuam proibidos.

E uma boa notícia para quem já tinha o carro com a suspensão

alterada é que a pessoa poderá regularizar a situação do veículo junto

ao Detran-PR. Mas o coordenador de Registro de Veículos do órgão

estadual explica que o dono do carro terá que apresentar as notas

fiscais das peças e dos serviços utilizados. Silva lembra que circular

com a suspensão rebaixada ou erguida ? agora não devidamente

regularizada ? é uma infração grave. Neste caso, o motorista estará

sujeito a pagar uma multa no valor de R$ 127,69 e perder cinco pontos

na carteira.

Seguro

A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de liberar a

alteração na suspensão não deve mudar a posição da maioria das

seguradoras de não fazer a cobertura para os carros com este tipo de

modificação. Segundo Ramiro Fernandes Dias, diretor executivo do

Sindicato das Empresas de Seguro do Paraná (Sindiseg-PR), as empresas

que atuam no setor ainda vêem com cautela as novas normas. Ele lembra

que é comum a prática de cortar ou aquecer as molas originais da

suspensão para rebaixá-la, o que aumenta consideravelmente os riscos de

acidentes como a perda de controle do carro e desgaste das peças da

suspensão.

* * * * *

Confira mais informações sobre mudanças na suspensão e a regularização:

Serviço

A instalação de suspensão para alterar a altura do carro leva, em

média, 3 horas, conta Carlos Eduardo Branco, proprietário da Nota 10

Suspensões, empresa especializada em Curitiba.

Inspeção

Durante a avaliação que será feita por empresa credenciada pelo

Inmetro, o carro com a suspensão alterada será colocado num aparelho

que simula as oscilações que a carroceria sofre na estrada, o que irá

indicar se a suspensão está funcionando corretamente. Segundo Rubem

Penteado de Melo, engenheiro da Transtech Ivesur Brasil, um dos

organismos credenciados em Curitiba, se o veículo não estiver

funcionando dentro de determinados parâmetros, ele não irá receber o

Certificado de Segurança Veicular.

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